Renda de filho maior de 21 anos não é considerada para cálculo da renda familiar na concessão de benefício assistencial

Os rendimentos de filho maior de 21 anos não podem ser computados no cálculo da renda familiar com o objetivo de verificar a existência da miserabilidade no caso concreto para a concessão de benefício assistencial, já que não estão arrolados na Lei de Benefícios. É o entendimento da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU).

Por este motivo, o seu presidente, ministro Gilson Dipp, devolveu à Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal incidente de uniformização movido por cidadão que teve indeferido seu pedido de benefício assistencial. A Turma Recursal terá que reformar o acórdão, adequando-o ao entendimento da TNU.

Segundo o ministro Dipp, a Turma Nacional já se pronunciou sobre a matéria no sentido de que os rendimentos dos filhos maiores de 21 anos devem ser excluídos na consideração da renda mensal familiar.

Processo n° 2005.34.00.754680-5/DF

Por: Ana Márcia Costa Barros

Institucional

Carta de Serviços

Concursos e Seleções

Comunicação

Juizados Especiais

Turma Recursal

Transparência

Plantão Judiciário

mapa do site

Este site usa cookies para garantir que você obtenha uma melhor experiência.

Política de Privacidade
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.