TRF5 reconhece direito de professora em concurso da Ufal

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 reconheceu o direito de Edlene Cavalcanti Santos, 51, ser nomeada nos quadros da Universidade Federal de Alagoas (UFAL). A professora universitária foi classificada em primeiro lugar no concurso realizado, em 2009, para o cargo de Professor Assistente em Gestão Educacional e Práticas Educativas, mas a instituição não reconheceu os títulos apresentados pela concorrente, de Licenciatura Plena em Ciência (Habilitação em Matemática) e Mestrado em Educação.

Edlene Cavalcanti ajuizou ação na Justiça Federal para garantir sua nomeação e posse no cargo. A sentença da primeira instância, proferida pelo Juízo da 4ª Vara (AL), considerou inadequado o procedimento processual escolhido pela defesa da autora e julgou improcedente o pedido, sem análise do mérito. Edlene Cavalcanti apelou ao Tribunal.

O relator, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, inicialmente reconheceu a impropriedade da nomeação da ação ajuizada (cautelar), mas vislumbrou acerto no pedido e entendeu por dar prosseguimento à sua apreciação. No mérito, o relator confirmou que havia contradição entre os dois editais, mas a que a questão principal se tratava de resolver quem tinha direito à nomeação no cargo oferecido. Para o magistrado, Edlene Cavalcanti tem esse direito por seus próprios méritos. “Isto é cidadania. Estou satisfeita com o resultado e muito emocionada”, revelou Edlene Cavalcanti. A Segunda Turma do TRF5 acompanhou o relator por unanimidade.

TÍTULOS

Em 2009, a UFAL publicou o Edital do concurso público de nº 44/2009, oferecendo vaga para o cargo de professor com dedicação exclusiva, para o qual exigia o título de Licenciatura em Pedagogia e Doutorado em Educação. Em 2010, a UFAL publicou outro Edital, de número 11/2010, referente ao mesmo certame, em que alterava o requisito da titulação para preenchimento do cargo, exigindo, então, o título de Licenciatura em Pedagogia e Mestrado em Educação ou áreas afins.

Edlene Cavalcanti não apenas foi classificada em primeiro lugar no concurso, como foi nomeada em caráter efetivo pela Pró-Reitoria da UFAL, no dia 14/05/2009. Entretanto, o Departamento de Administração Pessoal (DAP) da universidade afirmou que a professora não atendia aos requisitos de titulação exigidos no Edital Complementar.

AC 527306 (AL)

Autor: Wolney Mororó - Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

Por: Ana Márcia Costa Barros

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