Juiz vai ficar "sem rosto"

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou válida a Lei nº 6.806, do Estado de Alagoas, que criou uma vara especializada no julgamento de processos contra integrantes do crime organizado. O entendimento, fixado por 9 votos a 1, abre precedente para que outros estados criem varas colegiadas destinadas exclusivamente a processar e julgar delitos praticados por organizações criminosas. Para o ministro Luiz Fux, relator do processo, a decisão terá um impacto de fundamental importância no combate à criminalidade no País.

A determinação foi tomada ontem durante a análise de uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a lei alagoana que, em 2007, instituiu a 17ª Vara Criminal de Alagoas, composta por cinco juízes. A entidade pedia que a norma fosse considerada inconstitucional, sob o argumento de que não há previsão legal de órgãos colegiados na Justiça de 1º grau, com exceção dos Tribunais do Júri, que julgam os crimes contra a vida, e da Justiça Militar. A OAB alegava, ainda, que a lei afrontava o artigo 22 da Constituição Federal, que reserva à União a prerrogativa de legislar sobre o direito penal.

Os argumentos, porém, não convenceram os ministros, com exceção de Marco Aurélio, para quem o órgão foi criado à margem da lei. Os demais presentes entenderam que há um vácuo constitucional acerca da criação de varas colegiadas de primeira instância. Por isso, definiram que o estado de Alagoas agiu dentro da legalidade e “complementarmente à Constituição” ao instituir a vara.

Para os ministros que formaram a maioria no julgamento, a composição colegiada protege os magistrados de ameaças feitas por organizações criminosas. Atualmente, uma vara criminal comum conta com um juiz titular e um substituto. Na criação de uma especializada, os casos dessas quadrilhas seriam analisados por um grupo de diferentes juízes.

Fonte: Diário de Pernambuco

Por: Ana Márcia Costa Barros

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