Sindjus/AL comunica encerramento de greve por tempo indeterminado à Direção do Foro

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União em Alagoas - Sindjus/AL comunicou oficialmente à Direção do Foro da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) a decisão de encerrar a greve por tempo indeterminado, com retorno às atividades a partir do 10/09/2012, conforme deliberado em assembleia geral da categoria.

A comunicação cumpre dispositivos da Lei 7.783, de 28.06.1989 e considera a definição do Supremo Tribunal Federal, do modo de exercício do direito de greve dos servidores públicos, no julgamento dos mandados de injunção nºs 670, 708 e 712, em 7/10/2077.

Os servidores do Judiciário Federal deliberaram ainda continuar lutando em prol dos demais itens da pauta de reivindicações: reprovação dos PLPs 01/2007 e 549/2009), que tramitam na Câmara dos Deputados e possibilitam o congelamento de salários dos servidores públicos federais e a precarização dos serviços públicos; devolução dos valores descontados administrativamente a título de contribuição sindical (imposto sindical) para a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil; jornada de trabalho de 6 horas diárias sem redução de direitos em contraposição à Resolução nº 88 dConselho Nacional de Justiça; manutenção da atual estrutura administrativa e organização da Justiça do Trabalho, no que for benéfica em contraposição às Resoluções nºs 53, 63 e 83 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; implantação de políticas efetivas de combate a todas as formas de assédios moral e sexual no âmbito do Poder Judiciário Federal e do MPU; ; fim da terceirização de serviços e da requisição de servidores mediante realização de concurso público para ampliação e valorização dos quadros efetivos de servidores; pagamento administrativo de passivos trabalhistas, a exemplo da URV/Quintos e devolução de imposto de renda sobre parcelas indenizatórias recebidas de passivos trabalhistas; reprovação do PL 248/98, que possibilita a demissão de servidores públicos, reprovação de todo projeto que vise a restringir/impedir/extinguir o direito constitucional de greve dos servidores públicos, entre outros pontos.

Por: Ana Márcia Costa Barros

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