Pagamento de RPVs é temporariamente suspenso na 5ª Região
A Subsecretaria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 informa que, em decorrência da Secretaria do Orçamento Federal não ter efetivado o repasse dos créditos necessários ao pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de outubro de 2013, o pagamento das requisições inscritas no intervalo entre os números 1004761 e 1029412 está suspenso, ficando a liberação dos valores condicionada à disponibilização da quantia pelo Governo Federal, já que o TRF5 não dispõe de recursos financeiros para liquidação dos referidos requisitórios. O Conselho da Justiça Federal (CJF) já está ciente do fato.
Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br