TRF5 confirma direito a estudante de assumir cargo na CEAL/Eletrobras

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 manteve a decisão, no último dia 03/12, por unanimidade, que concedeu o direito de imediata convocação ao estudante Wilson Amorim Almeida Júnior, aprovado para o cargo de assistente comercial na Companhia Energética de Alagoas CEAL/Eletrobras. O mesmo foi impedido de tomar posse em razão do término da validade do concurso.

O relator do processo, desembargador federal convocado Gustavo de Paiva Gadelha, entendeu que o candidato tinha direito a assumir uma das três vagas disponíveis que não foram preenchidas pelos convocados com colocação superior a dele, mas que desistiram do cargo.

ENTENDA O CASO - A Companhia Energética de Alagoas (CEAL/Eletrobras) realizou concurso público, em 2011, para o preenchimento de vagas do seu quadro funcional, tendo oferecido três vagas para o cargo de assistente comercial. Wilson Amorim Almeida foi aprovado no certame, tendo sido classificado em 46º lugar.

O Edital do certame previa que, em caso de desistência de algum candidato, deveria ser convocado aquele aprovado na próxima colocação da lista de classificados. Foram convocados apenas 42 candidatos, sendo que três desistiram e um veio a óbito. A CEAL/Eletrobras deveria ter chamados os candidatos aprovados em número suficiente ao preenchimento das vagas disponíveis, mas isso não ocorreu.

Wilson procurou a Justiça Federal a fim de reivindicar que as normas contidas no Edital de nº 0001/2009 fossem cumpridas . A defesa do estudante argumentou, ainda, que a empresa de capital misto não apresentou justificativas para o não preenchimento das vagas em aberto.

O Juiz Federal titular da 1ª Vara Federal de Alagoas, André Luis Maia Tobias Granja, acatou as reivindicações do estudante e exigiu a sua convocação. A CEAL/ Eletrobras requereu a revisão da sentença, por intermédio de embargos declaratórios, mas não obteve sucesso. A decisão foi mantida. A CEAL/ Eletrobras, então, apelou ao TRF5.

Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

Por: Ana Márcia Costa Barros

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