Justiça Federal em União dos Palmares não funciona dia 3 por feriado da padroeira

O juiz federal titular em substituição na 7ª Vara e na Direção do Foro da Subseção Judiciária de União dos Palmares, Antonio José de Caravalho Araújo, considerando que Prefeitura Municipal de União dos Palmares expediu o Decreto nº 002/2014 de 22/01/2014, que decreta a transferência do feriado dedicado à padroeira do muncípio, Santa Maria Madalena, para 3 de fevereiro de 2014, decide suspender o expediente da Subseção Judiciária de União dos Palmares, na segunda-feira, dia 3 de fevereiro de 2014. Assim, ficam suspensos os prazos processuais, que são prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos vencidos naquela data.

Em portaria (em anexo), o magistrado considera ainda, o respeito que se deve observar à fé e à religiosidade da sociedade palmarina.

Cópias da decisão serão enviadas, preferencialmente por via eletrônica, à Corregedoria-Geral da Justiça Federal na 5ª Região, à Direção do Foro desta Seção Judiciária, à Procuradoria da República, à Procuradoria da Fazenda Nacional em Alagoas e à Procuradoria Federal Não-Especializada de Alagoas.

Por: Ana Márcia Costa Barros

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