Justiça Federal irá pagar cerca de R$ 10 bilhões em precatórios da União em 2014

Imagem: Precatórios da Justiça Federal movimentam economia no País

Fonte: JFAL

Os tribunais regionais federais têm previsão para pagar um total aproximado de R$ 10 bilhões (R$ 10.830.933.028,00), referentes a precatórios no âmbito da Justiça Federal, em todo o país. Por intermédio da Portaria n. 86, de 17 de fevereiro de 2014, o Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o cronograma de desembolso desses precatórios, cuja liberação financeira terá início em outubro deste ano - e o depósito na conta dos beneficiários, em novembro.

Os precatórios serão pagos de acordo com a sua natureza: alimentícia, que serão pagos primeiro, e, em seguida, os de natureza não alimentícia (comuns).

Os de natureza alimentícia - originados de benefícios previdenciários e assistenciais, suas aposentadorias e pensões, além de valores relativos a vencimentos e vantagens dos servidores públicos federais (ativos, inativos e pensionistas) - têm previsão de depósitos na conta dos beneficiários no mês de novembro. Destes, cerca de R$ 3,4 bilhões (R$ 3.142.386.519,00) são precatórios do Fundo do Regime Geral da Previdência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, referentes a benefícios previdenciários e assistenciais, e cerca de R$ 2,6 bilhões (R$ 2.668.0221.784,00) são precatórios alimentícios da Administração direta e indireta, referentes a salários e benefícios de servidores públicos federais e outras ações judiciais que compõem a renda do beneficiário.

Já os de natureza não alimentícia (comuns), com a 1ª parcela paga nos anos de 2005 a 2011 e os de parcela única de 2014, têm previsão da disponibilização dos valores nas contas dos beneficiários para o mês de dezembro. Estes precatórios somam um montante de R$ 5 bilhões (R$ 5.020.524.725,00).

O CJF esclarece que cabe aos tribunais regionais federais, segundo cronogramas próprios, fazer o depósito desses valores nas contas dos beneficiários, em datas posteriores às das liberações. Quanto ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deverá ser buscada na consulta processual, no portal do tribunal regional federal responsável na internet.

Para saque dos precatórios expedidos por varas estaduais, é necessário alvará de levantamento, a ser expedido pelo juízo de origem.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

Assessoria de Comunicação Social

Por: Ana Márcia Costa Barros

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