Programa "De bem com a vida" 2022 está disponível para beneficiários do TRFMED

O “Programa de Bem com a Vida”, realizado em parceria pelo TRFMED e o Núcleo de Assistência à Saúde (NAS) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), ganhou continuidade em 2022. Com um novo regulamento aprovado pelo Conselho Deliberativo do TRFMED, por meio da Resolução nº 1/2022, o programa já está disponível para beneficiários do Plano de Autogestão em Saúde da Justiça Federal da 5ª Região (JF5).

A decisão do Conselho Deliberativo levou em consideração o papel relevante do programa na prevenção de doenças, na promoção, reabilitação e recuperação da saúde; estímulo à realização dos exames periódicos de saúde para o diagnóstico precoce de diversas patologias; e os impactos da pandemia da COVID-19 na saúde física e mental do corpo funcional do Poder Judiciário.

Para participar, é necessário ter realizado o Exame Periódico de Saúde (EPS) nos últimos 12 meses. O benefício, no entanto, não se estende aos titulares pensionistas ou aposentados nem aos beneficiários dependentes e agregados.

Criado em 2021, o “Programa de Bem com a Vida” é uma ação de prevenção e promoção à saúde física e mental no âmbito da JF5. Destinado a magistrados e servidores da ativa, inscritos no TRFMED em toda a 5ª Região, ele conta com dois projetos.

O primeiro deles, “Mais Saúde” garante o reembolso parcial com valores diferenciados para tratamentos continuados de psiquiatria, psicologia, fisioterapia e nutrição. Os beneficiários precisam receber indicação para o tratamento continuado, constatado no EPS pela equipe médica do TRF5 ou das Seções Judiciárias vinculadas.

Já o projeto “Imuniza Mais” oferece reembolso de despesas com cobertura vacinal para Influenza Tetravalente (qualquer idade); Herpes-zóster (50 anos ou mais); Pneumocóccicas Conjugadas (Pneumo 13 e 23), para 60 anos ou mais, ou qualquer idade, desde que com comorbidades de cardiopatia, pneumopatia e esplenectomia, atestadas em documento específico pelo médico assistente.

A tabela de valores do reembolso foi reajustada para 2022. O reembolso será efetuado na folha de pagamento do beneficiário, no prazo de até 60 dias a partir do recebimento do pedido.

Para mais informações, visite o Portal TRFMED. O site disponibiliza o regulamento do programa e a cartilha com as instruções para realizar o pedido de reembolso, através de formulário padrão do Sistema SEI.

Por: ASCOM

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