CNJ divulga critérios para XV Prêmio Conciliar é Legal

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Premiação visa reconhecer e incentivar iniciativas autocompositivas que promovam a pacificação de conflitos
Crédito da foto: CNJ

As iniciativas voltadas para a pacificação de conflitos e o aprimoramento da eficiência do Poder Judiciário poderão ser contempladas na 15ª edição do Prêmio Conciliar é Legal. Os esforços da Justiça nesse sentido serão divididos em duas modalidades: Boas Práticas, com projetos que buscam a solução do litígio por decisão consensual das partes, e Produtividade, a partir do desempenho dos tribunais medido pelo Índice de Composição de Conflitos (ICoC).

As regras da premiação estão definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Portaria 238/2024. A regulamentação também prevê a realização da XIX Semana Nacional da Conciliação nos dias 4 e 8 de novembro. Os resultados alcançados nesse período também serão medidos pelo CNJ e os tribunais que obtiveram índices de produtividade mais elevados dentro de seu segmento de Justiça receberão menção honrosa no Prêmio Conciliar É Legal.

As boas práticas de integrantes da magistratura e de servidores e servidoras do Judiciário devem ser cadastradas até o dia 27 de setembro de 2024, no eixo temático Conciliação e Mediação do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. Para outros proponentes, as inscrições acontecerão entre os dias 9 e 27 de setembro, por meio de formulário próprio.

Modalidade Boas Práticas

A modalidade Boas Práticas reconhece os resultados alcançados por projetos na área de conciliação e mediação, criados por magistrados e magistradas, servidores e servidoras, instrutores e instrutoras de mediação e conciliação e, também, por empresas privadas e por instituições de ensino.

Serão avaliadas boas práticas inscritas nas seguintes categorias: Tribunal, Juiz Individual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial, Demandas Complexas ou Coletivas e Advocacia. Não será permitida a inscrição do mesmo projeto em mais de uma categoria.

Serão consideradas apenas propostas com comprovada aplicabilidade ou com resultado concreto alcançado. A avaliação e o julgamento das práticas seguem critérios como eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade e alcance social, entre outros. Por isso, não podem concorrer ideias em fase de desenvolvimento, teses, monografias ou estudos.

Modalidade Produtividade

Na modalidade Produtividade, serão premiados esforços dos tribunais para a consolidação da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses. Os tribunais estaduais, federais e trabalhistas que alcançarem o maior Índice de Composição de Conflitos (ICoC) dentro de seu segmento de Justiça serão premiados. O ICoC será calculado com dados coletados entre 1.º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024.

Entre os parâmetros utilizados nessa mensuração, estão o total de processos com sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo em relação ao total de processos com sentenças e decisões terminativas; e o total de processos com sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo em relação ao total de processos com sentenças e decisões terminativas, considerando os processos de conhecimento não criminais de segundo grau.

O levantamento de dados de produtividade que serviu de referência para a 14.ª edição do Prêmio Conciliar é Legal revelou que a Justiça Estadual, a Federal e a Trabalhista somaram mais de 2,9 milhões de sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo.

Prêmio Conciliar é Legal

Criado pelo CNJ em 2010, o Prêmio Conciliar é Legal foi concebido com o intuito de identificar, premiar, disseminar e estimular a realização de ações de modernização no âmbito do Poder Judiciário a partir de iniciativas que incentivem o diálogo entre as partes de um conflito. Os projetos devem colaborar para a aproximação dessas partes, sua efetiva pacificação e o consequente aprimoramento da Justiça.

Os vencedores da 15ª edição receberão o prêmio em cerimônia prevista para março de 2025.

Secom JFAL, com informações da Agência CNJ

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