Caso Braskem: Justiça Federal recebe denúncia contra empresa e ex-gestores e abre nova fase da ação penal

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Ruas dos bairros Pinheiro, Mutange e Bom Parto ficaram esvaziadas após desastre socioambiental causado pela exploração de sal-gema
Crédito da foto: Cortesia/Tribuna

A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) dá mais um passo relevante na apuração das responsabilidades pelo desastre socioambiental causado pela exploração de sal-gema em Maceió. Decisão proferida pelo juiz federal da 1ª Vara Federal, determina o prosseguimento da ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa Braskem e diversos ex-dirigentes e técnicos ligados à atividade minerária desenvolvida na capital alagoana.

Ao analisar o caso, o juiz federal Sérgio Feitosa destaca que a denúncia atende aos requisitos legais e apresenta exposição detalhada dos fatos e das condutas atribuídas a cada acusado, respaldada por robusto conjunto de provas técnicas e documentais. “A inicial traz uma exposição minuciosa dos fatos, com a devida individualização das condutas e fundamentação jurídica adequada, demonstrando a necessidade de aprofundamento da instrução probatória”, pontua o magistrado no processo, ao justificar o recebimento da denúncia.

O processo trata dos impactos provocados pela atividade minerária nos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro, em Maceió, nos quais foram registrados afundamento do solo, fissuras em imóveis, tremores de terra e formação de crateras. As investigações apontam que a extração de sal-gema contribuiu para a instabilidade geológica da região, provocando danos de grande magnitude que atingiram milhares de moradores e resultaram na desocupação de áreas urbanas inteiras, além de prejuízos a estruturas públicas e privadas.

Crimes

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Diversos imóveis ficaram com rachaduras evidentes
Crédito da foto: Secom JFAL

Entre os crimes apontados pelo MPF estão poluição ambiental qualificada, elaboração e apresentação de estudos ambientais supostamente falsos ou enganosos, extração irregular de recursos minerais e dano qualificado ao patrimônio. As acusações envolvem a empresa e diversos ex-gestores que atuaram em áreas ligadas à mineração e ao licenciamento ambiental.

Com a manifestação do magistrado, a Justiça Federal determina o prosseguimento da ação penal para apuração de crimes considerados de maior gravidade, como poluição ambiental com danos à saúde humana, fraude em estudos técnicos, usurpação de recursos minerais pertencentes à União e deterioração de patrimônio público. A decisão representa um avanço na responsabilização dos envolvidos e no enfrentamento institucional aos impactos do desastre socioambiental.

Além do recebimento da denúncia, o juízo federal também adota diversas medidas para garantir o andamento célere e efetivo do processo. Foram determinadas a citação dos réus para apresentação de defesa e a designação de audiência para análise de propostas de suspensão condicional do processo em casos específicos. O magistrado também indeferiu pedidos de ampliação de prazo para manifestação das defesas, reforçando a observância dos prazos legais e a continuidade da tramitação processual.

Prescrição

Ao mesmo tempo, o juiz reconheceu a ocorrência de prescrição em relação a parte das condutas mais antigas, declarando extinta a punibilidade em casos específicos, conforme previsto na legislação penal. Apesar disso, a Justiça Federal assegura o prosseguimento da ação quanto às infrações remanescentes, consideradas mais recentes ou de maior impacto, garantindo a continuidade da apuração e a busca por responsabilização.

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Devido às rachaduras, muitos imóveis foram esvaziados
Crédito da foto: Secom JFAL

O juiz Sérgio Feitosa também ressalta o papel do Judiciário diante da complexidade e da relevância social do caso. “Diante da gravidade dos fatos e da extensão dos danos apontados, mostra-se necessário o regular processamento da ação penal, com aprofundamento da instrução probatória, a fim de assegurar a adequada apuração das responsabilidades”, acrescenta ele, ainda no decorrer do processo.

Com o recebimento da denúncia, os acusados serão citados para apresentar resposta à acusação, dando início à fase de instrução processual, quando serão produzidas provas e ouvidas testemunhas antes do julgamento do mérito da ação penal.

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