Justiça Federal em Alagoas reforça marco legal para proteção ambiental no Litoral Sul

Secom JFAL

Decisão do juiz federal Raimundo Campos representa grande relevância para o futuro ambiental do litoral Sul do Estado
Crédito da foto: Secom JFAL

Decisão do juiz federal Raimundo Alves de Campos Jr., da 13ª Vara, prolatada em reforço a uma sentença proferida em ação civil pública (que validamente transitou em julgado), estabelece diretrizes rígidas para empreendimentos entre a Praia do Francês e a Barra de São Miguel, garantindo a preservação de um dos últimos corredores ecológicos costeiros do estado de Alagoas.

A decisão proferida é de grande relevância para o futuro ambiental do litoral sul alagoano.

A medida, que se insere no âmbito do cumprimento de sentença das Ações Civis Públicas nº 3884-68.2010.4.05.8000 e nº 0001301-42.2012.4.05.8000, estabelece um verdadeiro regramento jurídico-ambiental para a região compreendida entre a Praia do Francês e a Barra de São Miguel, abrangendo os municípios de Marechal Deodoro e Barra de São Miguel.

A área objeto da proteção, que inclui as conhecidas Dunas do Cavalo Russo, foi descrita nos autos como a maior área costeira natural contínua do centro do estado de Alagoas, com reduzidos impactos antrópicos, servindo como ponto de pouso para aves migratórias e local de desova de tartarugas marinhas.

Um dos pilares da decisão é a obrigatoriedade de criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) em todos os empreendimentos da área, com uma área mínima correspondente a 60% da área total de cada empreendimento, de forma contígua, garantindo a formação de um corredor ecológico.

O juiz Raimundo Campos destacou que as obrigações ambientais decorrentes da sentença têm natureza “propter rem”, ou seja, aderem ao imóvel e se transmitem automaticamente a todos os adquirentes, independentemente de sua participação na constituição do empreendimento.

Essa interpretação, respaldada pela Súmula 623 do Superior Tribunal de Justiça, consolida o entendimento de que a responsabilidade pela preservação ambiental segue a coisa, e não a pessoa.

“A sentença não criou mera obrigação pessoal do incorporador originário. Ela instituiu um regime jurídico-ambiental territorial que adere ao imóvel e se transmite automaticamente a todos os adquirentes, independentemente de sua participação na degradação ou na constituição do empreendimento.”

As regras para empreendedores e proprietários

A decisão estabelece diretrizes claras para aqueles que desejam empreender ou já possuem propriedades na região:

1.Registro e Publicidade

Todas as restrições ambientais devem ser averbadas nas matrículas-mãe e filhas (lotes individuais) dos imóveis, garantindo que qualquer comprador tenha ciência inequívoca das limitações ambientais. A medida visa evitar que terceiros adquiram lotes sem saber das obrigações de preservação.

2.Vedação à Doação das RPPNs

Foi declarada a nulidade da doação de áreas de RPPNs a terceiros estranhos à relação condominial. A decisão é clara: a responsabilidade ambiental é intransferível e deve recair sobre o condomínio e os adquirentes dos lotes. A gestão técnica pode ser delegada, mas a titularidade da obrigação ambiental permanece vinculada ao imóvel e seus proprietários.

3.Estudos Ambientais Integrados

Os órgãos licenciadores estão obrigados a realizar avaliação conjunta dos Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) e Estudos de Impactos Ambientais (EIA), considerando os impactos cumulativos e sinérgicos de todos os empreendimentos da região. A decisão rejeita a “falácia do pequeno impacto isolado”, reconhecendo que dezenas de pequenos impactos podem gerar devastação irreversível quando somados.

4.Corredor Ecológico

As RPPNs dos diferentes empreendimentos precisam ser interligadas, formando corredores ecológicos contínuos. A fragmentação em ilhas comprometeria o fluxo genético das espécies e a recolonização de áreas degradadas.

5.Obrigações Contratuais

As restrições ambientais devem constar expressamente nos contratos de compra e venda, nas escrituras públicas, nos memoriais de incorporação e nas convenções de condomínio.

Vedação ao Retrocesso Ecológico

O magistrado enfatizou que o Direito Ambiental é orientado pelo princípio da vedação ao retrocesso, que impede a supressão ou enfraquecimento injustificado do nível de proteção já assegurado ao meio ambiente. Isso significa que a análise dos empreendimentos deve observar não apenas a legislação vigente, mas também as normas que estabeleçam padrões mais elevados de tutela ambiental.

O Papel dos Órgãos Públicos e a Cooperação Institucional

A decisão destaca a importância da atuação integrada dos órgãos ambientais. O ICMBio e o IBAMA, embora não sejam partes executadas, têm papel expressamente previsto na sentença como órgãos de fiscalização e colaboração técnica. A postura colaborativa do ICMBio, que se colocou à disposição para auxiliar tecnicamente na elaboração dos termos de referência para os estudos ambientais, foi reconhecida e elogiada pelo juízo.

Ao Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL), foi determinada a apresentação de comprovação do cumprimento das condicionantes das licenças ambientais, bem como a relação atualizada de todos os empreendimentos licenciados na área após o trânsito em julgado da sentença.

Consequências pelo descumprimento

Para garantir a efetividade da decisão, o juízo estabeleceu multas significativas em caso de descumprimento:

· R$ 100.000,00 (cem mil reais) por lote comercializado em desconformidade com a sentença

· Multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada obrigação descumprida

· Possibilidade de interdição das obras e demolição de edificações irregulares

Todos os valores devem ser atualizados monetariamente desde a data da publicação da sentença originária (23 de outubro de 2014), de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Gratuidade dos Atos Registrais

Em decisão que reforça o interesse público da proteção ambiental, o juízo determinou a gratuidade de todos os atos registrais de averbação das restrições ambientais nas matrículas já abertas, fundamentada no art. 98 do Código de Processo Civil e no art. 18 da Lei da Ação Civil Pública.

Um chamado à responsabilidade compartilhada

O juiz Raimundo Campos encerra a decisão destacando que a preservação ambiental é um dever de todos, não apenas do Poder Público. A sentença, ao proteger a região entre a Praia do Francês e a Barra de São Miguel, busca conciliar o desenvolvimento econômico com a proteção de ecossistemas frágeis, assegurando que as futuras gerações possam desfrutar do patrimônio natural alagoano.

A decisão estabelece que empreendedores, proprietários, órgãos licenciadores e a população em geral devem atuar em regime de colaboração, garantindo a efetividade da tutela jurisdicional ambiental e a proteção de um dos mais importantes trechos do litoral brasileiro.

Esta reportagem é baseada na decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0001301-42.2012.4.05.8000, em tramitação na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas.

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