Decisão da Justiça Federal impede novas remoções de militares ligadas ao curso de Medicina da Ufal

Secom JFAL

Decisão é desta quinta-feira e foi tomada pela 8ª Vara Federal
Crédito da foto: Secom JFAL

A partir de agora e pelos próximos 90 dias, estão suspensas as transferências de militares para curso de Medicina na Universidade Federal de Alagoas (Ufal), por iniciativa da administração militar. A decisão é da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) e abrange as chamadas remoções ex offício de policiais e bombeiros militares alagoanos, próprios ou de dependentes. A medida se aplica à transferência de instituições particulares para a universidade pública federal e se refere ao Campus Arapiraca da instituição de ensino superior.

A decisão, proferida nesta quinta-feira, 30, pela 8ª Vara Federal, durante audiência de conciliação realizada no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A medida tem caráter temporário e não se aplica às remoções motivadas por necessidade operacional urgente, desde que devidamente justificada. Também não alcança atos já publicados nem decisões judiciais anteriores.

Ao conceder parcialmente a tutela de urgência, o juiz federal considerou informações técnicas apresentadas pela UFAL, segundo as quais o curso de Medicina, projetado para turmas de 30 alunos por semestre, passou a receber até 40 estudantes em decorrência das transferências, gerando impactos na estrutura física, nas atividades práticas e na atuação do corpo docente.

Outro fundamento da decisão foi a necessidade de evitar novos casos enquanto Estado, UFAL e MPF constroem uma solução definitiva para a controvérsia. Durante a audiência, as partes assumiram o compromisso de apresentar, no prazo de 30 dias, uma proposta consensual. O magistrado observou que a adoção de mecanismos administrativos pelas corporações militares depende da edição de normas internas e de outras providências administrativas.

A ação questiona o uso de remoções funcionais de militares como fundamento para transferências compulsórias de estudantes para a Ufal. De acordo com o MPF, o objetivo não é impedir remoções legítimas, mas assegurar que esses atos observem o interesse público, preservem a igualdade de acesso ao ensino superior e evitem impactos na qualidade da formação acadêmica.

Processo nº 0011617-23.2026.4.05.8001

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