Decisão da Justiça Federal em Alagoas determina que União apresente plano nacional para transporte escolar na Rede Federal
A ação teve início a partir de reivindicações de estudantes do Ifal Campus Satuba
Crédito da foto: Secom JFAL
A União deverá apresentar, em até 90 dias, um plano nacional para garantir o transporte escolar de estudantes da educação básica da Rede Federal de Ensino. A decisão, proferida pelo juiz federal Felini de Oliveira Wanderley, estabelece prioridade para alunos em situação de maior vulnerabilidade e prevê medidas voltadas ao atendimento de estudantes que enfrentam dificuldades de deslocamento para frequentar as aulas.
Na decisão, o magistrado reconhece que a questão possui caráter estrutural, por envolver diferentes realidades regionais e demandar planejamento, definição de competências e articulação entre órgãos públicos.
A medida foi adotada no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e alcança estudantes de instituições federais de ensino em todo o país. Entre os casos identificados no processo, 97 estudantes estão sem atendimento adequado de transporte escolar, sendo 94 vinculados ao Instituto Federal de Alagoas (Ifal), Campus Satuba. A decisão da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) determina que esses alunos sejam priorizados na elaboração das soluções a serem apresentadas pela União.
Além do plano nacional, a Justiça Federal fixou prazo de 15 dias para que o Ifal apresente informações atualizadas sobre índices de infrequência e evasão escolar relacionados à falta de transporte. Após o cumprimento das determinações, será realizada audiência de cooperação com a participação dos órgãos e instituições envolvidos para discutir a implementação das medidas.
Diagnóstico das necessidades
De acordo com a decisão, o plano será elaborado pelo Ministério da Educação (MEC), com apoio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e deverá apresentar um diagnóstico das necessidades de transporte dos estudantes da Rede Federal.
O documento também deverá definir atribuições dos órgãos responsáveis, estabelecer etapas e prazos para execução das ações e criar mecanismos de acompanhamento dos resultados, incluindo indicadores relacionados à redução da evasão escolar.
Entre as medidas previstas estão a regulamentação do Programa de Apoio ao Transporte do Estudante, previsto na Política Nacional de Assistência Estudantil, e a inclusão da Rede Federal no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), conforme legislação aprovada em 2025. A ação ainda não teve julgamento definitivo, mas passa a contar com prazos e encaminhamentos voltados à construção de soluções para a falta de transporte escolar.