Desconto indevido em aposentadoria causa dano moral indenizável

O juiz federal titular da 6ª Vara, André Tobias Granja, presidente do Juizado Especial Federal I (JEF I), condenou o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) ao pagamento de indenização por danos morais por desconto indevido em proventos de aposentadoria.

A sentença foi proferida nos autos da ação proposta pelo aposentado Manoel Firmino dos Santos o qual alega que o INSS fez um desconto em sua aposentadoria, a título de empréstimo consignado que não foi por ele tomado junto ao Banco Panamericano (BMC).

De acordo com a sentença, o INSS fica obriga a efetuar o pagamento em favor do aposentado, a título de indenização por danos morais, de R$ 1.200,00, devidamente corrigidos a partir desta decisão, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.

O juiz federal André Granja confirmou a antecipação de tutela que determinara a cessação imediata dos descontos, excluindo o banco consignante, uma vez que a responsabilidade civil pelos danos é do INSS, pois o autor é segurado da Previdência Social, titular do benefício de aposentadoria e pleiteou o fim dos descontos efetuados pelo órgão em seu benefício, sem prejuízo de seu direito de regresso perante o Banco Panamericano, caso comprovada a responsabilidade da instituição financeira.

Nos autos da ação previdenciária, o INSS não comprovou a existência do mencionado contrato de empréstimo assinado junto à instituição bancária, ressaltando não haver nos mesmos qualquer início de prova material neste sentido.

O caso foi encaminhado à Polícia Federal em função dos indícios de fraude na obtenção de empréstimos consignados. “Diante dos indícios de fraude na obtenção do empréstimo que gerou a consignação objeto da presente ação, determino que seja expedido ofício, instruído com cópia das peças constantes dos presentes autos eletrônicos, à auditoria do INSS para as investigações cabíveis, bem como à Polícia Federal para abertura do competente inquérito policial”, afirma o magistrado.

JF/AL

Por: Ana Márcia Costa Barros

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