Juizado Especial Federal de Arapiraca publica provimento sobre prática processual por meio eletrônico
Os juízes Rubens de Mendonça Canuto Neto e Fábio Roque da Silva Araújo, juiz federal e juiz federal substituto da 8ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, respectivamente, determinaram o envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral, apenas por meio eletrônico, no âmbito dos Juizados Especiais Federais da 5ª Região, que adotam sistema eletrônico de processamento de ações judiciais (Creta), conforme previsão expressa da Lei nº 11.419, de 2006.
Dessa forma, também a consulta ao sistema processual eletrônico (Creta), só será admitida àqueles que se cadastrarem junto à Direção de Secretaria ou ao Setor do Juizado Especial Federal Adjunto a este Juízo. A 8ª Vara Federal funciona no município de Arapiraca. “Em virtude da implantação do sistema processual eletrônico (Creta), todas as petições iniciais e peças processuais deverão ser protocoladas eletronicamente e digitalizados todos os documentos que as acompanharem”, explica o juiz federal Rubens Canuto.
Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público deverão cadastrar-se previamente para a utilização do sistema processual eletrônico (Creta), nos termos da lei e da Resolução nº 555 do Conselho da Justiça Federal. O credenciamento destes profissionais dar-se-á mediante procedimento no qual seja assegurada a identificação presencial do interessado e mediante solicitação escrita, em formulário próprio devidamente preenchido, assinado e instruído com cópia de documento comprobatório da qualificação funcional ou profissional.
Ao credenciado serão atribuídos login e senha pessoais para acesso ao sistema processual eletrônico, de modo a preservar o sigilo, a identificação e a autenticidade de suas comunicações. O cadastramento implicará expresso compromisso do usuário de acessar o sistema processual eletrônico (Creta) semanalmente.
Não será obrigatório o cadastramento de interessado que comparecer ao Juizado e propuserem sua ação pessoalmente, sem representação de advogado. Caso opte por não se cadastrar, o Setor de Juizado deverá solicitar ao autor que informe por escrito, em documento por ele assinado, os dados necessários a sua intimação dos atos processuais, tais como endereço, telefone, fac-símile, correio eletrônico etc..
As petições em geral, inclusive as iniciais, contestações e recursos, deverão ser protocoladas ou juntadas em arquivo compatível com o software word (extensão “.doc”) e identificadas com os respectivos objetos. Estas petições iniciais serão instruídas com planilha de cálculos, de modo a que os pedidos sejam líquidos, e com cópia dos seguintes documentos pessoais da parte autora: carteira de identidade; CPF e comprovante de residência.
Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema processual eletrônico (Creta), conforme registrado eletronicamente na via eletrônica do comprovante de recepção. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até às 24h (vinte e quatro horas) do último dia. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação.
As comunicações poderão ser realizadas por outros meios, desde que atinjam sua finalidade e seja determinado pelo Juiz, nos seguintes casos: situação de urgência, em que a intimação feita eletronicamente possa causar prejuízo a quaisquer das partes; tentativa de burla ao sistema; partes ou terceiros sem cadastro no sistema processual eletrônico (Creta); quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação.
Nos casos do parágrafo anterior, realizada a comunicação pelas as regras ordinárias, o documento físico será digitalizado, anexado aos autos virtuais e posteriormente destruído. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil seguinte à data da efetiva comunicação processual, nos termos deste Provimento. Os prazos processuais encerrar-se-ão no dia de seu vencimento às 24h (vinte e quatro horas). O vencimento dos prazos processuais prorroga-se automaticamente para o primeiro dia útil seguinte, se cair em dia sem expediente forense.
Os juízes ressaltam que os Juizados Especiais Federais são regidos pelos princípios da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade; daí a importância do meio eletrônico processual.