Portaria define prioridades e limites a programa de pós-graduação

O juiz federal Frederico Wildson da Silva Dantas, diretor do Foro, em exercício da Seção Judiciária de Alagoas, definiu em portaria as áreas prioritárias e estabeleceu limites para a inclusão, durante o exercício de 2007, de juízes e servidores da Seção Judiciária no programa de pós-graduação. Tais definições estão previstas na Portaria n° 268/2004 da Direção do Foro.

Segundo a portaria, são consideradas áreas prioritárias, no âmbito das Varas Federais, aquelas identificadas pelo juiz titular como sendo diretamente relacionadas com a competência institucional da unidade e suas áreas específicas de atuação, e necessárias ao aprimoramento do trabalho desenvolvido. Estão incluídas dentre as áreas de interesse do Poder Judiciário da União relacionadas no art. 5º da Portaria Conjunta nº 01/2007.

São consideradas como áreas prioritárias, no âmbito da Secretaria Administrativa, aquelas identificadas pelo diretor do Foro, como sendo diretamente relacionadas com a competência institucional de cada unidade e suas áreas específicas de atuação, e necessárias ao aprimoramento do trabalho desenvolvido, incluídas dentre as áreas de interesse do Poder Judiciário da União relacionadas no art. 5º da Portaria Conjunta nº 01/2007.

No exercício de 2007, o número total de bolsistas em programa de pós-graduação não poderá exceder a 24 vagas, fixadas de acordo com a disponibilidade orçamentária e distribuídas, preferencialmente, do seguinte modo: duas vagas para cada Vara Federal, totalizando 16 vagas; oito vagas para a Secretaria Administrativa.

Será divulgado edital fixando prazo para os interessados solicitarem a concessão da bolsa à Direção do foro, observando a distribuição estabelecida no artigo 4º. As vagas que não forem preenchidas no prazo fixado no edital serão cedidas para as unidades cujo número de solicitações exceder o número de bolsas oferecidas, a critério da Direção do Foro.

Os servidores das unidades que não tenham sido contempladas no exercício anterior terão prioridade em relação aos demais. Quando o número de vagas for insuficiente, será admitido o fracionamento de bolsas entre servidores de uma mesma unidade, desde que estes manifestem expressa concordância nos autos.

As vagas surgidas no decorrer do exercício por motivo de desistência ou conclusão do programa de pós-graduação serão destinadas prioritariamente a integralizar o pagamento das bolsas dos servidores que percebem o valor fracionado, nos termos do § 3º.

Após o período de inscrição, os pedidos de inclusão no Programa serão submetidos à apreciação da Direção do Foro e estarão sujeitos à existência de vagas remanescentes e de disponibilidade orçamentária.

A bolsa a ser concedida será de 50% do valor das mensalidades do curso. No caso da instituição de ensino oferecer desconto para pagamento até a data do vencimento, o valor a ser considerado para reembolso será sempre o menor valor. Em hipótese alguma serão reembolsados valores relativos à multa e juros por atraso.

Anexos

Por: Ana Márcia Costa Barros

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