Leilão da Justiça Federal recupera R$ 4,6 milhões em dívidas

Imagem: Leilões têm sido movimentados na Justiça Federal

Fonte: JF/AL

A 5ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal de Alagoas conseguiu recuperar R$ 4.604.683,73 em créditos de dívidas executadas, apenas durante a primeira praça de leilão público de bens móveis e imóveis, realizado no dia 6 de julho de 2007. Desse total, R$ 1.069.000,00 foi decorrente de arrematações e R$ 3.535.683,73 provenientes de acordos dos executados com a Justiça Federal, por meio do parcelamento de suas dívidas.

A arrecadação destina-se à Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e conselhos profissionais. O leilão foi decorrente de processos existentes na Vara Federal de Execuções Fiscais, em fase de execução por falta de pagamento de débitos fiscais, contribuições previdenciárias e sociais e de anuidades de conselhos profissionais.

“Ao considerarmos que um dos primordiais objetivos do leilão é a obtenção de recursos provenientes dos pagamentos de dívidas executadas, torna-se necessário ressaltar os valores envolvidos nos pagamentos antes mesmo do próprio leilão, por meio de parcelamentos”, observa o leiloeiro público oficial responsável, Fernando Gustavo Alencar de Albuquerque Lins.

A segunda praça do leilão judicial de bens móveis e imóveis acontecerá no dia 20 de julho. Segundo informações do juiz federal titular da 5ª Vara, Raimundo Alves de Campos Jr., para o público participante, os leilões sempre oferecem interessantes oportunidades de negócios, especialmente de imóveis. “O mais importante, porém, é conseguirmos o maior número possível de conciliações por meio de parcelamentos e quitações de dívidas”, afirma o juiz federal.

Para o magistrado, o elevado valor de recursos recuperados: mais de R$ 4,6 milhões, demonstra a credibilidade dos leilões da Justiça Federal, que estão sendo bastante movimentados, além da celeridade agora garantida pela legislação.

Com a incorporação das mudanças determinadas pela Lei 11.382/2006, é possível agora a devolução imediata de lance vencedor, em caso de embargos à arrematação. “Assim, o arrematante não fica mais aguardando o desfecho do pedido de impugnação, tão logo saiba dos embargos, pois recebe o dinheiro de volta”, explica Raimundo Campos.

Outra mudança foi à ampliação de três para 15 dias, no prazo para o arrematante completar o dinheiro da arrematação, nas operações feitas à vista, mediante o pagamento de caução de 20% do valor total da compra (art. 690 CPC). É possível ainda o parcelamento em até 60 meses de parte do valor do bem executado em nome da Fazenda Nacional e INSS.

Ana Márcia

anamcb@jfal.gov.br

(82) 2122-4172

Por: Ana Márcia Costa Barros

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