Desembargador substituto de Alagoas impede nomeação de Cícero Amélio ao TC

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu, na noite de ontem (25/09) liminar determinando a suspensão do ato da Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas que havia nomeado o deputado estadual Cícero Amélio conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

A liminar foi requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Alagoas (OAB/AL), com base na informação de que a vaga aberta pela aposentadoria do ex-conselheiro do Tribunal de Contas, José de Melo Gomes, não pertencia a Assembléia Legislativa, mas ao Ministério Público Especial, ou seja, ao próprio Tribunal de Contas na classe governador.

A medida impugnou ato do presidente da Assembléia Legislativa, deputado Antônio Albuquerque e do governador Teotônio Vilela Filho suspendendo a eficácia da escolha de Cícero Amélio para a vaga disponível no Tribunal de Contas. Segundo informações do presidente da OAB/AL, Omar Coêlho de Mello, apesar das ponderações, a Assembléia deu continuidade ao pleito, fazendo com que a Ordem ajuizasse mandado de segurança, junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

O mandado de segurança foi assinado pela vice-presidente da OAB/AL, advogada Rachel Cabus. O documento foi encaminhado ao TRF5 pelo conselheiro federal Felipe Sarmento, com a missão distribuí-lo e viabilizar a urgência necessária para impedir a nomeação e a posse do deputado estadual Cícero Amélio, que foi indicado por 24 dos 27 deputados estaduais da Assembléia Legislativa para assumir o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas (TC/AL), ontem à noite.

Ao ser informado da decisão, o presidente Omar Coêlho afirmou que a Ordem reafirma o seu compromisso com a legalidade e a moralidade pública, sempre em defesa dos interesses da sociedade, da advocacia, das advogadas e dos advogados alagoanos. E acrescentou: “A decisão além de refletir o mais lídimo direito, demonstra o quanto é importante um Judiciário independente e com um único compromisso de fazer justiça”.

Por: Ana Márcia Costa Barros

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