EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA REFERENTE AO PERÍODO DE 12/11/2007 A 11/11/2009

O Diretor Executivo da ASSEJUF/AL - CONVOCA todos os associados da entidade para participarem do processo eletivo com vistas a eleger, mediante escrutínio secreto, de acordo com as normas deste edital, os cargos dos órgãos máximos de administração da Associação, que se regerá pelas seguintes normas:

  1. DO DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO

Todos os Servidores, Magistrados, ativos, inativos, pensionistas e cedidos da Justiça Federal em Alagoas (art. 2º, I, EA) que sejam Associados a entidade e estejam em dia com os pagamentos devidos à Associação, poderão votar e ser votados para os cargos eletivos dos órgãos de administração da ASSEJUF/AL, salvo o candidato que:

a) não saldar o débito, até 30 (trinta) dias antes do pleito;

c) não houver formulado a sua inscrição no quadro de associados da ASSEJUF/AL até 30 (trinta) dias antes do pleito;

c) não for servidor do quadro efetivo da Justiça Federal de Primeira Instância, observando-se para aqueles pertencentes ao quadro efetivo de Instâncias Superiores (TRF, STJ), ora à disposição desta Seccional, contar com mais de dois anos de exercício nesta Seção Judiciária.

1.1. Fica vedado a inscrição de candidatos para mais de um cargo bem como de concorrer em mais de uma chapa.

1.2. O voto é pessoal e intransferível, sendo vedada a participação do pleito via procurador, telefone ou qualquer outro meio.

  1. DO PROCESSO ELEITORAL

2.1. CALENDÁRIO

a) Inscrição de chapas: o requerimento contendo o pedido de registro de chapas será recebido pela Junta Eleitoral, no período de 22 a 26 de outubro do corrente ano, no horário das 13:00 às 18:00 h (sexta, de 08:00 às 12:00 h), devendo conter os nomes completos dos candidatos, inclusive dos suplentes, com as respectivas assinaturas ao lado de cada nome.

b) divulgação das chapas concorrentes: no dia 26/10/2007, às 12:30 h, a Junta Eleitoral fará publicar a relação das chapas inscritas, com suas respectivas composições, através da fixação em locais de fácil acesso e da remessa aos representantes de cada uma delas.

c) prazo para impugnação das chapas: no primeiro dia útil subseqüente - 29 de outubro, poderá haver por parte das chapas concorrentes impugnação de chapas ou de membros das mesmas, através de requerimento encaminhado à Junta Eleitoral, que decidirá no prazo de 24 horas e dará conhecimento de sua decisão bem como da relação das chapas e candidatos considerados aptos a participarem do pleito.

d) campanha eleitoral: de 30 de outubro a 05 de novembro de 2007;

e) realização da eleição: será no dia 07 de novembro, das 13 às 18 horas;

f) apuração: logo após o pleito, a partir das 18:15 horas.

2.2. DA FORMAÇÃO DAS CHAPAS

2.2.1. Deverão ser formadas chapas próprias para concorrerem aos cargos da DIRETORIA EXECUTIVA.

2.2.2. As chapas deverão indicar os nomes dos associados para comporem os seguintes cargos e respectivos suplentes:

  1. Diretor Executivo (Presidente);

  2. Diretor Secretário;

  3. Diretor Tesoureiro;

  4. Diretor Social;

  5. Diretor de Assistência e Benefícios;

  6. Diretor de Esportes;

  7. Diretor de Imprensa, Divulgação e Convênios.

  1. DA CRIAÇÃO DE JUNTA ELEITORAL

3.1. A Comissão Eleitoral será escolhida 10 (dez) dias antes do pleito e compor-se-á de três associados indicados pela Diretoria atual, sob a presidência do primeiro e de dois secretários os quais comporão a mesa apuradora e não poderão ser votados, tendo a responsabilidade de acompanhar todo o processo eletivo, bem como decidir sobre qualquer recurso eventualmente interposto dentro de 48 horas, e ainda receber as inscrições de chapas, divulgar as chapas inscritas, instalar as urnas e mesas receptoras no interior do prédio sede da Justiça Federal, em local a ser determinado.

3.2. Não poderão participar dos trabalhos da mesa apuradora cônjuge de candidato a qualquer dos cargos da Diretoria, inclusive à suplente.

3.3. Ultimada a apuração, o(a) presidente da Junta Eleitoral proclamará o resultado da eleição. A chapa que pretender impugnar o resultado da eleição deverá manifestar, de imediato, essa intenção, que será consignada na Ata da Assembléia Eleitoral, a ser lavrada pelo Secretário da Junta Eleitoral e assinada pelos seus membros, pelos sócios designados para exercerem a fiscalização e por qualquer associado presente que deseje assiná-la.

  1. DA CÉDULA DE VOTAÇÃO

4.1. O posicionamento das chapas na cédula de votação será por sorteio.

4.2. A cédula de votação deverá ser rubricada por um dos membros da Junta Eleitoral, antes de sua entrega ao associado votante.

  1. DA VOTAÇÃO

5.1. O votante deverá obedecer ao seguinte procedimento na assembléia eleitoral:

a) dirigir-se à Mesa de Votação, identificando-se ao encarregado;

b) assinar a folha de votação (lista de presença dos sócios aptos a votar);

c) receber a cédula e dirigir-se á cabina de votação, onde deverá encontrar um quadro contendo as chapas disputantes, com seus respectivos componentes;

d) assinar com um “X” o retângulo correspondente à chapa de sua preferência;

e) dobrar a cédula nos lugares indicados, depositando-a imediatamente na urna, na presença de um dos membros da Junta Eleitoral e dos representantes das chapas inscritas (fiscais).

  1. DA FISCALIZAÇÃO

6.1. A fiscalização dos trabalhos será exercida por um representante de cada chapa inscrita, a ser indicado no momento da inscrição, dentre os associados com direito de voto, não podendo recair a escolha nos componentes das chapas inscritas.

6.2. Não será permitida, no recinto de votação, a propaganda eleitoral, a fim de evitar tumultos e transtornos ao pleito.

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO

7.1. Terminada a apuração, o presidente da mesa apuradora proclamará eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos e fará lavrar ata dos trabalhos eleitorais.

  1. DA IMPUGNAÇÃO DO RESULTADO

8.1. As chapas interessadas poderão interpor recurso até o dia 09/11/2007, devendo para tanto, formalizar a sua impugnação junto ao(a) presidente da Junta Eleitoral, que decidirá no prazo de 24 horas e comunicará sua decisão, por escrito, à recorrente e às demais chapas inscritas.

8.2. Os recursos interpostos devem ser motivados e devidamente fundamentados e instruídos, sob pena de não serem conhecidos.

  1. DA POSSE DA DIRETORIA ELEITA

9.1. A posse da nova Diretoria eleita dar-se-á no dia 12 de novembro, em local e hora a serem designados e amplamente divulgados pela Comissão da Junta Eleitoral.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação e execução do presente Regulamento serão decididos pela Comissão da Junta Eleitora, que será soberana.

10.2. O presente Edital deverá ser amplamente divulgado entre os associados, com a sua fixação em murais e outros meios de divulgação similares.

Maceió, 10 de outubro de 2007.

Augusto Camelo Amorim Filho

Diretor Executivo da ASSEJUF/AL

Por: Ana Márcia Costa Barros

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