Plantão Judiciário
O Plantão Judiciário funciona fora do expediente ordinário da Seção Judiciária, inclusive nos sábados, domingos e feriados, para acompanhamento de medidas judiciais de urgência, que objetivem evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção, ou para a execução de atribuições da Direção do Foro, cabendo ao Diretor do Foro designar, mensalmente, ouvidos os demais Juízes, um Juiz de Plantão.
Provimento nº 19-TRF5 de 14 de agosto de 2022:
- Art. 145. Nas Seções Judiciárias, bem como nas Subseções, realizar-se-ão plantões judiciários durante os períodos em que não haja expediente forense regular.
- Art. 146. Durante o plantão judiciário, o magistrado deve apreciar, independentemente da natureza da matéria tratada e da Vara para a qual o feito for distribuído, petições em que sejam reclamadas providências urgentes que visem evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção, consoante orientação dos normativos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
- § 1º. Não se inserem no conceito de urgência as discussões sobre atos ou omissões cujos efeitos só ocorram durante o expediente forense regular, havendo condições de apreciação pelo juiz para o qual fora distribuído o feito, ou que tenham sido objeto de ação anteriormente ajuizada, mesmo com pedido de desistência, homologada ou não.
- § 2º. Em sendo requerida, durante o plantão, alguma medida reputada de natureza urgente, em relação a processo já distribuído, o magistrado plantonista deverá remeter os autos imediatamente ao juiz do feito, para as providências que este entender cabíveis.
- Art. 147. Deverá o magistrado plantonista exigir da parte autora ou do advogado que a patrocina declaração, sob as penas da lei, inclusive condenação por litigância de má-fé, de que o pedido formulado no plantão não é repetição ou reprodução de pleito formulado anteriormente.
Leia a íntegra do Título V, capítulo III do Provimento nº 19 de 14 de agosto de 2022 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que disciplina a matéria.
Cadastro de processos no plantão no PJE 2x
O cadastro de processos no plantão no PJe 2x funciona da mesma forma como o cadastro de processos fora do horário do plantão. No entanto, caso seja horário do plantão, o sistema exibirá a tela a seguir, ao final do cadastro do processo:
Caso o processo seja do plantão, selecione o check "Atendimento em plantão judiciário?" e clique em "Prosseguir".
Observação: para os feitos distribuídos ao Juízo das Garantias o cadastramento de Processos Judiciais Eletrônicos no plantão judiciário continua sendo pelo PJe1, por força do Ato 466/2025 do TRF5, devendo o usuário utilizar local específico no sistema:
É imprescindível entrar em contato com o celular do plantonista abaixo indicado após o protocolo do processo no sistema PJe para comunicar a distribuição do processo urgente.
Mais informações podem ser lidas no Quadro de Avisos, existente no Painel do Usuário; e no manual do plantão judiciário para o Advogado/Procurador, em "Sobre o PJe > Manuais de Orientação", no banner sobre o sistema disponível na página do TRF5 na internet.
Escala de plantão para o mês de novembro / 2025
Conforme Portaria nº 192/2025, de 27 de outubro de 2025-JF/AL, designar para plantão nos dias em que não houver expediente forense no mês de novembro de 2025, inclusive sábados e domingos:
| Juiz Plantonista | Paulo Henrique da Silva Aguiar |
|---|---|
| Juiz Substituto | André Carvalho Monteiro - 01 a 15/11/2025 Kleiton Alves Ferreira - 16 a 30/11/2025 |
| Diretor de Secretaria | Dênis Almeida Suruagy da Silva |
| Oficial de Justiça Avaliador | Carlos Manoel Lins Wagner (82) 98855-9079 (Whatsapp) |
O Juiz Federal de plantão servirá como Juiz Distribuidor no mesmo período.